quinta-feira, 18 de agosto de 2011

A obrigatoriedade do voto no Brasil.


Vamos começar nossa reportagem com uma pergunta que aflinge muita genta:
Por que em nosso país, o voto é obrigatório?

A resposta a esse questionamento parece simples: todos temos a obrigação de votar, porque a Lei (CF/88, art. 14) exige e pune quem a descumprir. Então a questão deveria ser reformulada: por que fazer leis obrigando o cidadão a votar?
   De antemão, devemos lembrar que a Constituição Federal foi elaborada por políticos (deputados e senadores), através da Assembléia Nacional Constituinte. Portanto, foram eles que imprimiram na Carta Maior a “imposição” do voto. Isso configura “legislação em causa própria”, pois tais políticos sabiam que o voto facultativo no Brasil não daria certo. Seria ínfimo o número de eleitores “voluntários”. Conseqüentemente, a ausência de votantes exigiria a implantação de um novo sistema eleitoral.
     A propósito, fala-se muito da arrogância e do monopólio americano (e concordo com isso). Entretanto, os Estados Unidos adotam o sistema do voto facultativo. Ainda assim, a população em massa vai exercer sua cidadania.    Assim, os eleitores daquele país se envolvem nas campanhas dos candidatos, participam de prévias e convenções dos partidos.
     A idéia da obrigatoriedade do voto não é só plenamente legal, mas, também necessária ao Estado brasileiro. Assim sendo, tanto a Constituição como o Código Eleitoral legitimamente interferem na liberdade de escolha (a de querer votar ou não), que, como qualquer direito, não é absoluta.
Ademais, a Constituição ao consagrar o Estado brasileiro como um Estado democrático de Direito, estabeleceu no seu art 1º, a verdadeira expressão do espírito democrático que imbuiu a constituinte: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Dessa maneira, o fato de o voto ser obrigatório foi uma opção que o constituinte fez, por meio de um poder legítimo concedido aos eleitos (constituintes) pelos eleitores (população).
Com tudo, pode-se chegar à conclusão de que se os constituintes diretamente optaram pelo voto obrigatório; nós, os eleitores, responsáveis por elegê-los, indiretamente assim o desejávamos. O povo, responsável pela eleição dos constituintes, selou seu próprio destino. Destarte, a idéia do voto obrigatório é democrático sim, tendo em vista que a própria população teve a oportunidade de escolher seus representantes para a elaboração da Constituição.

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