Vamos
começar nossa reportagem com uma pergunta que aflinge muita genta:
Por
que em nosso país, o voto é obrigatório?
A resposta a esse questionamento parece simples: todos temos a
obrigação de votar, porque a Lei (CF/88, art. 14) exige e pune quem a
descumprir. Então a questão deveria ser reformulada: por que fazer leis
obrigando o cidadão a votar?
De antemão, devemos
lembrar que a Constituição Federal foi elaborada por políticos (deputados e
senadores), através da Assembléia Nacional Constituinte. Portanto, foram eles
que imprimiram na Carta Maior a “imposição” do voto. Isso configura “legislação
em causa própria”, pois tais políticos sabiam que o voto facultativo no Brasil
não daria certo. Seria ínfimo o número de eleitores “voluntários”.
Conseqüentemente, a ausência de votantes exigiria a implantação de um novo
sistema eleitoral.
A
propósito, fala-se muito da arrogância e do monopólio americano (e concordo com
isso). Entretanto, os Estados Unidos adotam o sistema do voto facultativo.
Ainda assim, a população em massa vai exercer sua cidadania. Assim, os eleitores daquele país se envolvem
nas campanhas dos candidatos, participam de prévias e convenções dos partidos.
A idéia da obrigatoriedade do voto não é só
plenamente legal, mas, também necessária ao Estado brasileiro. Assim sendo,
tanto a Constituição como o Código Eleitoral legitimamente interferem na
liberdade de escolha (a de querer votar ou não), que, como qualquer direito,
não é absoluta.
Ademais,
a Constituição ao consagrar o Estado brasileiro como um Estado democrático de
Direito, estabeleceu no seu art 1º, a verdadeira expressão do espírito
democrático que imbuiu a constituinte: “Todo poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”. Dessa maneira, o fato de o voto ser obrigatório foi uma opção
que o constituinte fez, por meio de um poder legítimo concedido aos eleitos
(constituintes) pelos eleitores (população).
Com tudo, pode-se chegar à conclusão de que se os constituintes
diretamente optaram pelo voto obrigatório; nós, os eleitores, responsáveis por
elegê-los, indiretamente assim o desejávamos. O povo, responsável pela eleição
dos constituintes, selou seu próprio destino. Destarte, a idéia do voto
obrigatório é democrático sim, tendo em vista que a própria população teve a
oportunidade de escolher seus representantes para a elaboração da Constituição.
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