terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Maus tratos a animais: Temos que dar um basta!

Por Fernando Cesar

A imagem choca, a impunidade mais ainda 

Os casos de maus tratos de animais são cada vez mais comuns. E muitos acreditam que a punição para esse tipo de crime é leve e de fato é. Por isso, Organizações Não Governamentais resolveram se unir num movimento nacional e pedir punições mais duras.
Em Paraíba do Sul casos chocantes de maus tratos aos animais já foram presenciados, mas como em praticamente todos os casos, ficou por isso mesmo.
É difícil entender a cabeça de um ser humano que agride de maneira covarde um ser inofensivo, que muitas vezes está ali apenas para servi-lo, nada mais além disso.
Se medidas mais drásticas não forem tomadas, se punições severas não forem aplicadas, as histórias e relatos terão sempre o mesmo final, impunidade aos agressores.
Na última semana, manifestantes se reuniram na Praça São Sebastião em Três Rios, para gritar pelos direitos dos animais, pessoas que deixaram seus afazeres para mostrar suas indignações.
De acordo com os organizadores, cerca de 200 pessoas participaram do protesto.
Pois bem, é inadmissível e inaceitável que este tipo de barbárie continue acontecendo em pleno século XXI e a única solução para o fim desta triste história é a denúncia.
Não se cale, fale, denuncie. Afinal praticar maus tratos a animais é crime ambiental previsto em lei.
Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como denunciar?

Os atos de abuso e de maus tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.


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