quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Até vizinho poderá agora denunciar violência contra mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final da semana passada que a partir de agora o Ministério Público poderá denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

Na prática, a coisa funcionará assim: vizinhos, parentes ou amigos, sabendo ou presenciando algum ato de violência contra a mulher, poderá registrar uma ocorrência da agressão na delegacia ou apresentar uma denúncia no Ministério Público. O marido ou companheiro será réu em uma ação penal, respondendo criminalmente pelo ato. Antes, somente a mulher poderia apresentar a denúncia.

Pode parecer uma mudança insignificante, mas não é. Na maioria dos casos, a mulher não apresentava a queixa ou por pena do marido ou do companheiro, ou mesmo porque acreditava que tal fato não aconteceria novamente.

A decisão do Supremo também vai impedir um fato que acontecia com frequência nos Tribunais: a retirada posterior da queixa por parte da mulher agredida. A partir de agora, o Ministério Público vai garantir a continuidade, mesmo a contragosto da mulher.

Outro dispositivo da Lei Maria da Penha que foi ratificado pela STF é o que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais de todo e qualquer crime cometidos com violência doméstica contra a mulher, independentemente da pena prevista.

Em voto, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “a Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça".



Paulo Rocha

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