Agora é lei: assim como já é exigido de supermercados e shoppings, as casas de shows localizadas no estado também terão que disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de clientes, em caso de mal estar. É o que assegura a lei 5.959/11, publicada no Diário Oficial do Executivo da última quarta-feira (27/04). A nova regra inclui a determinação na Lei 2.650/96. “Por motivo de segurança, a utilização de cadeiras de roda torna-se fundamental para pronto atendimento e melhor deslocamento de algum cliente que esteja passando mal, tenha se contundido ou não esteja em condições de se locomover, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta a autora da proposta, a ex-deputada e atual prefeita de Nova Iguaçu Sheila Gama, na justificativa ao projeto.
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