sexta-feira, 15 de abril de 2011

Postos de combustível deverão alertar para uso de proteção

            Agora é lei: os postos de gasolina do estado são obrigados a fixar cartaz informando a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que devem ser utilizados pelos trabalhadores suscetíveis a acidentes ou doenças profissionais. É o que determina a lei 5.937/11, do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo da última terça-feira (05/04). 
        Os cartazes deverão trazer o seguinte alerta: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento" e ter o tamanho de uma folha A3. "A categoria (de frentistas) é pulverizada, desarticulada. A medida garante a eles o conhecimento das normas de segurança e confere aos clientes um mecanismo de fiscalização", afirma o autor da lei. Entre os equipamentos mais utilizados como EPI estão as máscaras e filtros, os óculos e viseiras, os capacetes, as botas, luvas e cintos de segurança. 

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